- 1 -Os centros são unidades que visam prosseguir actividades científicas, pedagógicas, culturais, de extensão, de formação e de cooperação.
- 2 -Os centros são dirigidos por coordenadores, designados pelo reitor.
- 3 -Os centros são criados e extintos por despacho do reitor.
Artigo 34.º — Organização
Vigente desde: 18/06/2004
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Em vigor desde 18/06/2004