- 1 -As comissões de estratégia têm a função de aconselhamento dos projectos, promovendo o estabelecimento de parcerias com entidades públicas e privadas, com vista à definição de acções para uma constante adequação dos curricula à sociedade, designadamente ao mercado e ao tecido empresarial.
- 2 -As comissões de estratégia terão a composição ajustada à natureza e necessidades dos projectos, sendo os respectivos trabalhos dirigidos por um coordenador de projecto.
- 3 -As comissões de estratégia são criadas e extintas por despacho do reitor sob proposta dos respectivos coordenadores.
Artigo 36.º — Objectivos e natureza
Vigente desde: 18/06/2004
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