O conteúdo funcional, bem como os direitos e deveres dos docentes, na falta de legislação específica, reger-se-ão pelos mesmos princípios estabelecidos para o ensino superior público, no Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU). Sem prejuízo do estipulado no ECDU, a secção II do presente capítulo contém a definição dos direitos e deveres do pessoal docente, a definição das carreiras e as regras de avaliação e progressão na carreira.
Artigo 38.º — Funções, deveres e direitos
Vigente desde: 18/06/2004
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