- 1 -Os docentes gozam de liberdade de orientação e de opinião científica na leccionação das matérias ensinadas, no contexto dos objectivos programáticos das unidades curriculares.
- 2 -Os docentes de carreira têm direito a usufruir de férias e licenças nos termos da lei e dos regulamentos internos aplicáveis.
Artigo 39.º — Direitos
Vigente desde: 18/06/2004
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