- 1 -A entidade requerente é responsável pelo pagamento de todas as verbas relativas aos direitos de autor e demais obrigações referentes à produção dos eventos devendo apresentar aos respetivos serviços a respetiva licença até 24 horas antes do início do evento (se em dias úteis) e até 48 horas antes (se aos fins de semana e feriados).
- 2 -A entidade requerente é igualmente responsável pela segurança dos membros da sua equipa e colaboradores contra acidentes de trabalho ou outros ocorridos durante a cedência do AACLT.
Artigo 31.º — Encargos
Vigente desde: 16/05/2019
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Em vigor desde 16/05/2019