- 1 -O funcionamento das piscinas fica condicionado ao programa de desenvolvimento das actividades autorizadas pelo presidente da Câmara Municipal bem como ao presente Regulamento.
- 2 -A piscina funciona durante todo o ano.
Artigo 14.º — Período de funcionamento
Vigente desde: 23/09/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/09/2004