- 1 -Qualquer objecto encontrado no recinto deverá ser entregue aos funcionários que o colocarão num compartimento próprio, devidamente etiquetado com referência ao dia e identificação da pessoa que o encontrou.
- 2 -Se o objecto não for reclamado no período de um mês será entregue no posto da Polícia de Segurança Pública de Machico.
Artigo 20.º — Perdidos e achados
Vigente desde: 23/09/2004
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Em vigor desde 23/09/2004