- 1 -Os pedidos de cedência devem ser solicitados por escrito ao presidente da Câmara Municipal com a antecedência de um mês.
- 2 -O requerimento previsto no número anterior deve conter:
- a)A pessoa a quem se dirige;
- b)A identificação do requerente, pela indicação do nome, estado, profissão e residência;
- c)A indicação do pedido em termos claros e precisos, onde conste, o período de utilização pretendido, com indicação dos dias e horas, o fim a que se destina a actividade, número de praticantes e seu escalão etário;
- d)A data e a assinatura do requerente ou de outrem a seu rogo se não souber assinar.
- 3 -Os interessados na cedência devem anexar ao pedido projecto de desenvolvimento das actividades para apreciação técnica e comprovativo de seguro de responsabilidade civil para a actividade.
- 4 -A falta de resposta por parte da Câmara Municipal no prazo de 15 dias significa o indeferimento do pedido.
- 5 -Do indeferimento previsto no número anterior, assim como do indeferimento expresso cabe recurso para a Câmara Municipal.
Artigo 22.º — Condições de cedência
Vigente desde: 23/09/2004
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Em vigor desde 23/09/2004