- 1 -A trasladação de cadáver é efectuada em caixão de zinco, devendo a folha empregue no seu fabrico ter a espessura mínima de 0,4 mm.
- 2 -A trasladação de ossadas é efectuada em caixão de zinco com a espessura mínima de 0,4 mm ou de madeira.
- 3 -Quando a trasladação se efectuar para fora do cemitério terá que ser utilizada viatura apropriada e exclusivamente destinada a esse fim.
Artigo 29.º — Condições de trasladação
Vigente desde: 23/09/2004
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Em vigor desde 23/09/2004