A entidade promotora do projeto de investimento, pessoa singular ou coletiva, pode candidatar-se ao reconhecimento PIM (Projeto de Interesse Municipal) e aos apoios fiscais previstos neste regulamento desde que cumpra cumulativamente as seguintes condições:
- a)Encontrar-se legalmente constituída e licenciada para o exercício da sua atividade.
- b)Ter a situação regularizada para com a administração fiscal, segurança social e para com o Município de Santo Tirso.
- c)Dispor de contabilidade organizada de acordo com o normativo legalmente aplicável.
- d)O projeto de investimento terá de atingir um montante mínimo global de 100.000(euro).
- e)Comprometer-se com a manutenção do investimento que justificou a atribuição do incentivo por um período mínimo de cinco anos a contar da data de realização integral do mesmo, devendo manter-se esse compromisso enquanto durarem as isenções ou reduções fiscais.