- 1 -A Câmara Municipal tem direito de preferência nas alienações que se realizem nos termos do artigo 4.º, sendo o preço do imóvel calculado nos termos do artigo 6.º e respectivas actualizações.
- 2 -O incumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 4.º implica a reversão para a Câmara Municipal de Miranda do Douro.
- 3 -A reversão, nos termos do número anterior implica a devolução pela Câmara Municipal de 75% da quantia paga pelo imóvel.
Artigo 8.º — Direitos da Câmara Municipal
Vigente desde: 23/09/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/09/2004