- 1 -O cartão de utilizador é sempre apresentado quando o seu portador deseje utilizar os serviços da RMLPVNF, nomeadamente em matéria de empréstimo domiciliário, reprodução de documentos e utilização de equipamentos informáticos e audiovisuais.
- 2 -O cartão de utilizador é pessoal e intransmissível.
- 3 -A primeira via do cartão de utilizador é gratuita.
- 4 -Em caso de dano ou extravio o utilizador deve adquirir a segunda via, mediante o pagamento de uma taxa prevista em diploma regulamentar próprio.
Artigo 30.º — Cartão de utilizador
Vigente desde: 02/06/2021
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Em vigor desde 02/06/2021