- 1 -O acesso por utilizadores externos aos documentos de cariz histórico é feito, sempre que possível, em formato digital.
- 2 -O acesso por utilizadores externos aos documentos administrativos, depois de devidamente autorizado, será feito sob prévia marcação.
- 3 -O acesso por utilizadores internos a documentos, as requisições e as devoluções são realizadas a partir do sistema informático de gestão de documentos e processos, adotado pelo Município, mediante o cumprimento das seguintes formalidades:
- a)Nas requisições é indicado, quando possível, o nome do titular e número dos alvarás;
- b)Nas devoluções é indicado, obrigatoriamente, o número do respetivo lote;
- c)Nas entregas é feito um ficheiro em formato Word não se aceitando protocolos manuscritos.
Artigo 50.º — Acesso à documentação arquivada
Vigente desde: 02/06/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/06/2021