- 1 -...
- 2 -...
- 3 -As tarifas de consumos são fixadas de acordo com o tipo de utilizador e do volume de água fornecida, e do agregado familiar directo (ascendentes e descendentes), conforme anexo ao Regulamento.
- 4 -...
- 5 -Para a alteração de escalão, o utilizador deve efectuar a comprovação da composição do agregado familiar através da apresentação na EG, da declaração de IRS, e ou declaração da junta de freguesia nos casos de inexistência ou insuficiência dos elementos daquela. A comprovação será efectuada no acto de assinatura do contrato, sempre que ocorra alteração da composição do agregado familiar, e nos anos seguintes durante o mês de Junho, sob pena de atribuição automática do 1.º escalão.
- 6 -Em caso de comprovada debilidade económica dos consumidores de tipo doméstico poderá, excepcionalmente e mediante requerimento do interessado, ser autorizada pela Câmara Municipal a redução do valor de uma ou mais das tarifas descritas nos números anteriores deste artigo, sendo essas situações analisadas caso a caso. A tarifa a ser cobrada será a das instituições de solidariedade social.
Artigo 36.º — Tarifário
Vigente desde: 23/09/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/09/2004