- 1 -A transmissão dos imóveis recebidos por doação é sempre feita com a obrigação de realização de obras de reabilitação/reconstrução pelo particular que recebe o imóvel, sem pagamento de qualquer valor à Câmara Municipal de Alcanena, sendo contratualizado prazo para a reabilitação, que não deverá exceder os 2 (dois) anos após aprovação do necessário licenciamento e ainda fixada proibição da sua alienação por um prazo de 10 (dez) anos.
- 2 -Pretende-se que a reabilitação se mostre concluída, em termos médios, no prazo de 3 (três) anos, sendo 1 (um) para aprovação de projeto e execução e 2 (dois) para realização de obras, devendo este prazo ser ajustado caso a caso e incluído nas condições contratuais.
Artigo 6.º — Destino dos imóveis
Vigente desde: 10/01/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/01/2020