- 1 -Para além das regras previstas no artigo anterior, nas Piscinas Municipais das Poças devem ainda serem respeitadas as seguintes regras:
- a)Entrar no Complexo das Piscinas Municipais das Poças com o respetivo bilhete;
- b)Conservar o respetivo bilhete durante toda a permanência no Complexo;
- c)Exibir o respetivo bilhete ao Pessoal de Serviço do Complexo, sempre que solicitado;
- d)Aceder à Zona de Banho com fato de banho e calçado adequado;
- e)Utilizar o chuveiro exterior, antes da entrada nas piscinas;
- f)Permanecer acompanhado por um adulto, quando se trate de crianças com idade inferior a 14 anos;
- g)Não empurrar para dentro de água ou adotar outros comportamentos que perturbem os restantes utilizadores;
- h)Não saltar para as piscinas, salvo a piscina exclusivamente destinada para o efeito;
- i)Não fumar, comer ou beber fora das Zonas Complementares para esse efeito destinadas;
- j)Não usar objetos pessoais no interior das piscinas que coloquem em perigo a integridade física dos restantes utilizadores, nomeadamente óculos, relógios, pulseiras, fios, anéis e equipamentos de mergulho;
- k)Não utilizar cremes, óleos e outros produtos que sujem a água, excetuando-se os que têm um efeito dermoprotetor dos raios solares, e desde que o utilizador tome duche antes de entrar na piscina;
- l)Não utilizar as piscinas para crianças até aos 3 anos, sem as fraldas adequadas;
- m)Não utilizar guarda-sol próprio, exceto na Zona Complementar de praia integrante do Complexo das Piscinas Municipais das Poças.
Artigo 13.º — Condições especiais de utilização no Complexo das Piscinas Municipais das Poças
Vigente desde: 13/05/2022
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Em vigor desde 13/05/2022