Constituem deveres dos utilizadores das Zonas Balneares e Marítimas da Ribeira Grande:
- a)Cumprir rigorosamente todas as disposições do presente Regulamento e demais normas legais e regulamentares aplicáveis;
- b)Seguir e aceitar as instruções dos Vigilantes e Pessoal de Serviço;
- c)Exibir os documentos e elementos de identificação que sejam solicitados;
- d)Respeitar o horário e as regras de acesso e utilização;
- e)Abster-se de produzir ruído e perturbação aos demais utilizadores;
- f)Cumprir as normas de higiene e limpeza;
- g)Não abandonar o lixo, deixando-o em local destinado para esse fim;
- h)Manter as instalações, equipamentos, e infraestruturas em bom estado de conservação, higiene e limpeza após utilização;
- i)Comunicar imediatamente ao Chefe da Divisão da Cultura, Juventude e Desporto, ou a alguém por este delegado, qualquer falha, falta ou degradação que constate nas Zonas Balneares e Marítimas.