As licenças são intransmissíveis, não sendo autorizado a cedência a terceiros da licença conferida para a realização de eventos recreativos, culturais, desportivos e cerimónias, sob pena de revogação da licença conferida.
Artigo 30.º — Transmissão de direitos
Vigente desde: 13/05/2022
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Em vigor desde 13/05/2022