É interdita a instalação de painéis publicitários, cartazes, faixas, bandeiras ou qualquer outra forma de suporte publicitário, com exceção dos painéis destinados a informação institucional e balnear, e dos associados a atividades ou eventos recreativos, culturais, desportivos e cerimónias previamente licenciados, e apenas durante o período de realização do mesmo.
Artigo 34.º — Publicidade e informação
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