- 1 -Para efeitos do presente Regulamento, considera-se que o aluno obteve aproveitamento escolar num ano letivo quando reúne todos os requisitos que lhe permitam a matrícula e a frequência no ano seguinte do curso, de acordo com as normas em vigor no respetivo estabelecimento de ensino que frequenta.
- 2 -Os estudantes que não obtenham aproveitamento escolar serão excluídos, exceto por motivo de doença prolongada ou qualquer outra situação considerada especialmente grave, desde que devidamente comprovadas e participadas, aquando da candidatura, à Câmara Municipal de Miranda do Corvo.
- 3 -As exceções referidas no número anterior serão apreciadas caso a caso, cabendo ao júri a manutenção ou não da candidatura.
- 4 -Poderão candidatar-se à bolsa de estudo, os alunos que mudem de curso, não podendo contudo a bolsa ser atribuída, por um período superior ao da duração do curso em que inicialmente ingressaram, ou até ao limite máximo de 5 anos.
Artigo 11.º — Conceito de Aproveitamento Escolar
Vigente desde: 04/09/2017
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Em vigor desde 04/09/2017