- 1 -Podem candidatar-se à atribuição de bolsas de estudo os estudantes que preencham, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)Residirem no Concelho de Miranda do Corvo há mais de três anos;
- b)Terem até 26 anos de idade, à data da candidatura;
- c)Frequentarem ou encontrarem-se inscritos em curso do ensino superior;
- d)Não serem detentores de outro curso do ensino superior;
- e)Não terem reprovado no ano anterior, salvo por motivos de força maior, devidamente comprovados, designadamente doença prolongada;
- f)Não beneficiarem de outra bolsa de estudo ou qualquer outra vantagem idêntica sem que disso deem prévio conhecimento à Câmara Municipal;
- g)Ser estudante a tempo inteiro não exercendo profissão efetiva remunerada, sem prejuízo de trabalho ocasional, em regime de part-time, designadamente fins de semana ou férias escolares;
- 2 -Na situação enunciada na alínea f) do número anterior, a Câmara Municipal poderá, se assim o entender, reduzir o valor da bolsa atribuída.
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