- 1 -Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo anterior, as candidaturas deverão ser instruídas com os seguintes documentos:
- a)Certificado de matrícula ou de admissão no curso;
- b)Certificado de aproveitamento escolar emitido pelo estabelecimento de ensino que frequentou no ano letivo anterior com indicativo da média de classificação;
- c)Exibição do cartão de cidadão de acordo com o definido no diploma de modernização administrativa DL n.º 135/99 de 22 de abril;
- d)Atestado de residência comprovando que o candidato reside no concelho de Miranda do Corvo há pelo menos, três anos e respetiva composição do agregado familiar;
- e)Recibos de vencimento relativos aos últimos três meses dos elementos do agregado familiar a quem tal se aplique;
- f)Fotocópia da última declaração de I.R.S e/ou I.R.C. referente a todos os elementos do agregado familiar relativa ao ano civil anterior ao ano que se reporta a candidatura ou, na falta desta, documento comprovativo da situação face ao emprego a emitir pela Segurança Social ou Centro de Emprego da área de residência com valores recebidos, referentes a prestações sociais;
- g)Documento comprovativo de encargos com a habitação (renda, aquisição ou construção) e comprovativo de despesa mensal com aquisição de medicação crónica;
- h)Declaração emitida pelo estabelecimento de ensino relativa à existência ou não de outras bolsas de estudo onde, sendo o caso, deverá constar o respetivo montante, de acordo com o previsto na alínea f) do n.º 1 do artigo 6.º;
- i)Outros documentos comprovativos de situações específicas que os serviços entendam necessários para a avaliação do processo de candidatura à bolsa de estudo.
- 2 -Os candidatos poderão ainda juntar todos os elementos adicionais que considerem necessários à apreciação da sua situação económica e familiar.
- 3 -A Câmara Municipal de Miranda do Corvo reserva o direito de tomar outros procedimentos para melhor análise da situação socioeconómica do agregado familiar, nomeadamente entrevista ou visita domiciliária.
- 4 -Quando não seja possível entregar todos os documentos exigidos no n.º 1, do presente artigo, deverão fazê-lo no prazo de 30 dias após o prazo fixado para apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão.
Artigo 8.º — Documentos a Instruir o Processo de Candidatura
Vigente desde: 04/09/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/09/2017