- 1 -A atribuição da habitação formaliza-se mediante a celebração, por escrito, de um contrato de arrendamento para fins habitacionais.
- 2 -O candidato será notificado da deliberação da atribuição de habitação em regime de arrendamento apoiado, bem como do local, hora e data para a celebração do respetivo contrato.
- 3 -Do contrato de arrendamento constam, de forma obrigatória, as seguintes menções:
- a)O regime legal do arrendamento;
- b)A identificação do proprietário do imóvel;
- c)A identificação do arrendatário e de todos os elementos que constituem o agregado familiar;
- d)A identificação e a localização da habitação;
- e)O prazo de arrendamento;
- f)O valor da renda inicial, bem como a forma de atualização e revisão da mesma;
- g)O tempo, o lugar e a forma de pagamento da renda;
- h)A periodicidade da apresentação da declaração de rendimentos do agregado familiar.
Artigo 17.º — Celebração do Contrato
Vigente desde: 28/05/2026
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