- 1 -O contrato de arrendamento apoiado, seguindo o disposto da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na sua atual redação, é celebrado pelo prazo de 10 anos, considerando-se reduzido a este limite, quando for estipulado um período superior.
- 2 -Findo o prazo do arrendamento, o contrato renova-se, automaticamente, por igual período de tempo.
Artigo 18.º — Duração e Renovação do Contrato
Vigente desde: 28/05/2026
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Em vigor desde 28/05/2026