- 1 -O pagamento da renda em regime de arrendamento apoiado efetuar-se-á entre os dias 1 e 10 de cada mês.
- 2 -O valor correspondente deverá ser pago através de referência Multibanco constante na fatura ou presencialmente, no Balcão Único de Atendimento do Município, conforme acordado entre as partes.
- 3 -Caso a data de pagamento da renda coincida com um fim de semana, feriado ou encerramento dos serviços, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil imediatamente seguinte.
Artigo 19.º — Prazo e Forma de Pagamento da Renda
Vigente desde: 28/05/2026
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Em vigor desde 28/05/2026