- 1 -O valor da renda, em regime de arrendamento apoiado, é determinado pela aplicação da Taxa de Esforço ao rendimento mensal corrigido do agregado familiar, sendo a Taxa de Esforço (T), o valor arredondado à milésima, que resulta da aplicação da seguinte fórmula:
T = 0,067 x (RMC/IAS)
em que:
T - Taxa de Esforço;
RMC - Rendimento Mensal Corrigido do agregado familiar;
IAS - Indexante dos Apoios Sociais.
- 2 -Para efeitos do número anterior, a Taxa de Esforço Máxima, não pode ser superior a 23 % do rendimento mensal corrigido do agregado familiar do arrendatário.
- 3 -A renda em regime de arrendamento apoiado não pode ser de valor inferior a 1 % do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) vigente em cada momento.
Artigo 21.º — Cálculo do Valor da Renda
Vigente desde: 28/05/2026
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