- 1 -O valor da renda em regime de arrendamento apoiado será anualmente atualizado em função do coeficiente de atualização vigente para a habitação, seguindo os termos da lei do n.º 2 do artigo 1077.º do Código Civil.
- 2 -Além do requisito da atualização prevista no número anterior, a renda em regime de arrendamento apoiado, pode ainda ser atualizada anualmente nas seguintes situações:
- a)Alteração na composição ou nos rendimentos do agregado familiar, nomeadamente por motivos de morte, invalidez permanente, desemprego ou saída de um dos membros do agregado familiar, devendo o arrendatário comunicar o facto ao Município no prazo de 30 dias a contar da data de ocorrência;
- b)Em caso de alteração superveniente das circunstâncias, designadamente, da superveniência de situações de incapacidade igual ou superior a 60 % ou de idade igual ou superior a 65 anos, relativas a qualquer elemento do agregado familiar.
- 3 -A revisão da renda pelo proprietário do imóvel com os fundamentos plasmados nas alíneas do número anterior, pode ocorrer a qualquer momento.
- 4 -A reavaliação pelo proprietário do imóvel das circunstâncias que determinam o valor da renda realiza-se, no mínimo, a cada três anos.
- 5 -Nessa altura, os arrendatários serão informados, por escrito, dos documentos que deverão apresentar na Câmara Municipal, para efeitos da atualização do valor da referida renda.
- 6 -A renda atualizada ou revista é devida no segundo mês subsequente ao da data da receção, pelo arrendatário, da comunicação do proprietário do imóvel com o respetivo valor.
- 7 -O arrendatário tem a obrigação de comunicar quaisquer alterações, como a composição do seu agregado familiar, a sua situação profissional e a ocorrência de doenças.
- 8 -Podem, a todo o tempo, ser solicitados aos arrendatários, em qualquer regime de arrendamento, todos os elementos que se revelem adequados e necessários para a instrução e/ou atualização dos respetivos processos.
Artigo 22.º — Atualização e Revisão do Valor da Renda
Vigente desde: 28/05/2026
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 28/05/2026