Os arrendatários têm como direitos:
- a)Ao uso e a uma correta utilização da habitação que lhe seja atribuída, assim como das zonas comuns, caso existam;
- b)Solicitar informações relativas à sua qualidade de arrendatário;
- c)Requerer a redução da renda, desde que devidamente comprovada a diminuição dos rendimentos do agregado familiar;
- d)Solicitar a transferência de habitação, quando exista disponibilidade e fundamento atendível, nomeadamente, em situações de danos ou condições que não se adequem às necessidades do agregado familiar;
- e)Solicitar junto do Município, desde que não existam dívidas nem rendas em atraso, a realização de obras de conservação, que se revelem necessárias para assegurar condições de segurança e salubridade da habitação, desde que tais necessidades não resultem de uma utilização indevida da mesma;
- f)Ser previamente informado de quaisquer alterações contratuais, atualizações de renda ou intervenções a realizar na habitação, nos termos da lei;
- g)Ser previamente informado de realização de vistorias ou obras a concretizar na habitação, salvo situações urgentes ou legalmente justificadas.