O Arrendatário tem o dever de:
- a)Cumprir o contrato de arrendamento celebrado em regime de renda apoiada, bem como a legislação e regulamentações aplicáveis;
- b)Pagar a renda no prazo previsto no n.º 1 do artigo 19.º;
- c)Utilizar a habitação em permanência, não podendo o arrendatário ausentar-se por um período seguido superior a seis meses, exceto nas situações previstas no artigo 1072.º do Código Civil, comunicadas e comprovadas por escrito junto da Câmara Municipal;
- d)Comunicar de imediato à Câmara Municipal quaisquer danos, anomalias ou situações suscetíveis de causar deterioração do imóvel ou risco para pessoas e bens;
- e)Facultar, sempre que solicitado pela Câmara Municipal, a vistoria da habitação;
- f)Não dar hospedagem, sublocar, total ou parcialmente, ou ceder a qualquer título o locado;
- g)Manter em bom estado de conservação toda a habitação, incluindo cozinha, portas, roupeiros, pavimentos, estores, caixilharias e demais equipamentos;
- h)Responsabilizar-se pelos danos causados na habitação resultantes de uso indevido, negligente, em desacordo com a finalidade habitacional ou que ultrapassem o desgaste inerente à sua prudente utilização;
- i)Respeitar as normas legais relativas ao ruído, abstendo-se de provocar barulho suscetível de perturbar o descanso e a tranquilidade dos demais moradores, sendo responsável pelo ruído causado por si, pelos membros do seu agregado familiar ou por pessoas que se encontrem na habitação com a sua autorização, ou por animais domésticos, nos termos do Regulamento Geral do Ruído;
- j)Promover a instalação e ligação de contadores de água e energia elétrica, cujas despesas são da sua responsabilidade, tal como as dos respetivos consumos;
- k)Conservar o bom estado das redes de água, luz, esgotos e gás;
- l)Conservar o bom estado das instalações elétricas e telefónicas;
- m)Respeitar todas as áreas comuns, caso existam, nos termos definidos no artigo 1421.º do Código Civil;
- n)Restituir a habitação e as respetivas chaves do fogo habitacional, nos termos do contrato, no estado em que as recebeu, sem quaisquer deteriorações, salvo as inerentes ao desgaste natural dos materiais e equipamentos e resultante de uma prudente utilização;
- o)Cumprir todas as normas legais, regulamentares e administrativas aplicáveis, bem como os regulamentos internos do edifício ou da zona habitacional, quando existentes.