O Contrato pode ser resolvido pelo Município, levando em conta as causas previstas nas disposições legais aplicáveis, nomeadamente as constantes nos artigos 1083.º e 1084.º do Código Civil, na sua redação atual e ainda, bem como no caso de incumprimento por parte do arrendatário de qualquer norma constante do presente regulamento.
Artigo 27.º — Resolução do Contrato pelo Proprietário
Vigente desde: 28/05/2026
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Em vigor desde 28/05/2026