- 1 -Os núcleos museológicos que constituem o MMO funcionam de terça-feira a domingo, inclusive, encerrando todas as segundas e terças-feiras de manhã e nos dias de feriado nacional.
- 2 -Sempre que se entenda conveniente para a prossecução do interesse público poderão estes espaços funcionar nas datas excluídas pelo número anterior.
- 3 -Os horários de acesso aos públicos são aprovados, ou alterados em deliberação pela Câmara Municipal de Ourém, atendendo aos interesses da comunidade a servir.
- 4 -O acesso às salas de exposições deverá ser efectuado, salvo casos excepcionais devidamente justificados, até vinte minutos antes da hora determinada para o encerramento das instalações.
- 5 -O acesso à Galeria Municipal, à cafetaria e à loja da Casa do Administrador é livre, não estando por isso sujeita à aquisição de qualquer bilhete de ingresso.
- 6 -O acesso às salas de exposição obriga ao pagamento de taxas, salvo as excepções previstas no presente regulamento.
Artigo 37.º — Horário de funcionamento e regime de acesso
Vigente desde: 01/07/2009
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Em vigor desde 01/07/2009