- 1 -O MMO é gerido pela Divisão de Cultura e Desporto, com um conjunto de recursos humanos com formação adequada aos requisitos técnicos e científicos de cada uma das áreas funcionais, dando cumprimento à hierarquia orgânica estabelecida em regulamento de organização dos serviços municipais.
- 2 -Consubstancia um serviço público, sem personalidade jurídica nem autonomia administrativa e financeira, tutelada pela Câmara Municipal de Ourém.
Artigo 4.º — Estrutura orgânica
Vigente desde: 01/07/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/07/2009