As habitações municipais referidas no artigo 2.º ficam sujeitos às normas do arrendamento apoiado para habitação estabelecido na Lei n.º 81/2014 de 19/12 na redação conferida pela Lei n.º 32/2016 de 24/08, às normas do Código Civil bem como às normas contidas no novo Código Procedimento e Processo Administrativo.
Artigo 4.º — Regime aplicável
Vigente desde: 10/01/2020
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Em vigor desde 10/01/2020