- 1 -A atribuição de direito ao arrendamento de fogo municipal será efetuada mediante Concurso por Inscrição, a realizar nos termos previstos na Lei aplicável e no presente Regulamento.
- 2 -A Câmara Municipal, excecionalmente, pode excluir fogos municipais do regime de atribuição previsto no número anterior, quando se verifique um dos seguintes casos:
- a)Situações de emergência, nomeadamente inundações, incêndios e outras catástrofes naturais e/ou vulnerabilidade social como pessoas em situação de perigo contra a sua integridade física ou moral, incluindo as de violência doméstica;
- b)Necessidades de realojamento decorrentes da gestão do parque municipal, da realização de obras de interesse público ou outras situações impostas por lei.
Artigo 7.º — Regime de atribuição
Vigente desde: 10/01/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/01/2020