- 1 -As habitações objeto de concurso são atribuídas aos candidatos que obtenham maior pontuação no universo de candidatos à tipologia adequada, resultante da aplicação da matriz de ponderação (Anexo I).
- 2 -A matriz referida no número anterior define os seguintes critérios de hierarquização:
- a)Tipologia e gravidade das condições de habitabilidade e salubridade dos candidatos classificados.
- b)Composição, caracterização e escalão de rendimentos dos candidatos classificados.
- c)Tempo de ocupação do alojamento avaliado.
- d)Situação social e familiar (tipo de família, grau de incapacidade, violência doméstica, existência de menores em risco).
- e)Ação de despejo com sentença proferida pelo tribunal.
- 3 -As situações de empate na classificação são resolvidas de acordo com os critérios preferenciais expressamente indicados no artigo 11.º da Lei n.º 81/2014.
- 4 -Mantendo-se o empate após a aplicação do disposto no número anterior, as situações são resolvidas privilegiando a candidatura do agregado familiar que apresentar menor rendimento per capita ou com maior número de elementos dependentes, por ordem decrescente.
- 5 -A matriz de ponderação e as instruções para a sua interpretação são públicas e estão disponíveis para consulta no sítio da internet, atualmente o link casfig.pt, bem como no edifício sede da empresa municipal CASFIG.
- 6 -A cada candidato é atribuído um número de candidatura, que permite a sua identificação na lista de classificação, assegurando a confidencialidade da identificação.
Artigo 12.º — Critérios de atribuição
Vigente desde: 12/01/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/01/2024