- 1 -É da responsabilidade da CASFIG submeter à aprovação da Câmara Municipal a proposta de atribuição de habitação, contendo informação sobre o representante do agregado familiar inscrito, a habitação a ocupar e a respetiva tipologia.
- 2 -A proposta de atribuição de habitação é apresentada para a candidatura que ocupa o primeiro lugar da lista de candidatos inscritos, sempre que se verifique uma habitação de tipologia adequada disponível e pronta a ocupar.
- 3 -A habitação atribuída deve ser de tipologia adequada à composição do agregado familiar, por forma a evitar situações de sobreocupação ou subocupação, sendo verificada pela relação entre a tipologia e a composição do agregado familiar, nos termos da tabela que constitui o Anexo III do presente Regulamento.
- 4 -Nas situações de emergência referidas no artigo 17.º do presente Regulamento, a proposta deve contemplar ainda o critério preferencial que a tipifica como situação excecional ao regime de atribuição.
Artigo 15.º — Aprovação da atribuição de habitação
Vigente desde: 12/01/2024
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Em vigor desde 12/01/2024