A decisão de atribuição de uma habitação em regime de arrendamento apoiado é comunicada ao representante do agregado familiar, constando da respetiva notificação:
- a)Identificação do representante do agregado familiar, a quem será atribuída a titularidade do arrendamento apoiado, bem como de todos os elementos que integram o agregado familiar inscrito.
- b)A identificação do fogo atribuído, a tipologia, a localização e o número de polícia.
- c)O estado de conservação do fogo.
- d)O valor da renda devida, bem como as condições e a forma de realizar o seu pagamento.
- e)Informação detalhada dos direitos e deveres inerentes à relação de arrendamento em regime de arrendamento apoiado.
- f)O prazo para os interessados colocarem termo ao impedimento, no caso de a habilitação ter sido proferida sob condição, conforme alínea b) do n.º 1 do artigo 11.º do presente Regulamento.
- g)A data da assinatura do contrato de arrendamento apoiado e da entrega das chaves da habitação.