- 1 -As pessoas devidamente autorizadas nos termos do artigo 24.º do presente Regulamento, estão obrigadas à assinatura de um termo de aceitação a emitir pela CASFIG, que aqui se dá por reproduzido para os devidos e legais efeitos, sob a designação de Anexo III.
- 2 -O termo de aceitação é assinado por cada membro autorizado à referida permanência ou coabitação temporária, quando maior de idade, ou pelo representante legal quando menor.
- 3 -Para além da identificação de cada membro autorizado, o termo de aceitação contém o período de permanência autorizada e a renúncia expressa ao recurso à via judicial para efetivação de qualquer direito, no âmbito e por causa dessa permanência ou coabitação autorizada.
Artigo 25.º — Termo de aceitação de autorização condicionada
Vigente desde: 12/01/2024
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Em vigor desde 12/01/2024