- 1 -Os contratos de arrendamento e subarrendamento a celebrar cumprem o disposto no Novo Regime do Arrendamento Urbano, diante designado por NRAU, e no Código Civil, com as especificidades que resultam das "condições gerais" fixadas pelo Município de Guimarães, no âmbito da modalidade de alojamento de arrendamento para subarrendamento.
- 2 -No que respeita aos contratos de arrendamento, os senhorios:
- a)Aceitam de imediato que o Município subarrende parcial ou totalmente os imóveis, em regime de arrendamento apoiado;
- b)Reconhecem todas as situações de subarrendamento a celebrar durante a vigência do contrato de arrendamento, dispensando qualquer ulterior comunicação da celebração de contratos de subarrendamento;
- c)Aceitam que, durante o prazo de vigência do arrendamento, o Município de Guimarães celebre contratos de subarrendamento com os beneficiários a quem venha destinar as habitações arrendadas;
- d)Renunciam ao direito de se substituírem ao Município de Guimarães no subarrendamento.
- 3 -Nos contratos de subarrendamento, é praticada a renda que resultar da aplicação do regime do arrendamento apoiado, de acordo com o disposto na Lei n.º 81/2014.
Artigo 60.º — Contratos de arrendamento e subarrendamento
Vigente desde: 12/01/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/01/2024