- 1 -Podem apresentar ao Município de Guimarães propostas de contratualização de arrendamento habitacional, no período de consulta pública de arrendamento, as pessoas singulares ou coletivas, de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras independentemente da respetiva natureza jurídica, que sejam proprietárias, usufrutuárias ou superficiárias de imóveis situados na área geográfica do Concelho de Guimarães e que cumpram as condições legais necessárias para o efeito.
- 2 -À data de celebração dos contratos de arrendamento, os imóveis devem, cumulativamente, reunir as seguintes condições mínimas:
- a)Serem constituídos por frações autónomas de prédios em regime de propriedade horizontal ou por unidades independentes distintas e isoladas entre si, com saída própria para uma parte comum de prédio ou para a via pública;
- b)Encontrarem-se regularizados no que respeita a registos prediais e situação fiscal;
- c)Condições de habitabilidade necessárias ao cumprimento do fim a que se destinam;
- d)Autorização de utilização para habitação, salvo se legalmente dispensado por ter sido inscrito na matriz antes de tal obrigatoriedade e não tiver, entretanto, sido objeto de intervenção de reabilitação urbana que obrigue à obtenção de licença de utilização;
- e)Certificado energético;
- f)Apólice de seguro multirrisco em vigor;
- g)Livres e desocupados de pessoas e bens, salvo quando a opção for para arrendamento de frações mobiladas;
- h)Registo Nacional de Alojamento Local (RNAL), quando aplicável.
- 3 -Para efeitos da alínea b) do número anterior, os herdeiros de herança indivisa podem apresentar propostas para arrendamento de imóveis que se encontrem ainda inscritos e registados em nome de herança indivisa, desde que todos os herdeiros manifestem o seu acordo expresso à celebração do contrato de arrendamento com o Município de Guimarães, nos termos da medida de arrendamento para subarrendamento.
Artigo 69.º — Apresentação de propostas
Vigente desde: 12/01/2024
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