- 1 -Sem prejuízo da sua divulgação por meios alternativos, as condições das Consultas Públicas para a Contratação de Arrendamento (CPCA) são publicitadas por meios eletrónicos, no sítio da internet da Câmara Municipal de Guimarães e da empresa municipal CASFIG, promovendo-se as mais amplas condições de divulgação e de participação dos interessados em condições de efetiva concorrência e a salvaguarda do interesse público.
- 2 -O anúncio da CPCA identifica obrigatoriamente o prazo em que se mantém válida e eficaz, o montante máximo da despesa a realizar pelo Município durante o aludido prazo e o número máximo de contratos de arrendamento que está disposto a celebrar na condição de sujeito passivo da correspondente despesa.
Artigo 71.º — Procedimento e condições das consultas públicas para contratação do arrendamento
Vigente desde: 12/01/2024
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Em vigor desde 12/01/2024