- 1 -Os arrendatários e subarrendatários municipais e todos os demais interessados podem obter informações, esclarecimentos e documentação necessária à compreensão do presente Regulamento e da legislação aplicável.
- 2 -As pretensões dos inquilinos devem ser apresentadas diretamente pelo arrendatário ou subarrendatário, sendo estes os interlocutores para a gestão da respetiva habitação.
- 3 -Em caso de impedimento do arrendatário ou subarrendatário, podem as pretensões dos inquilinos ser apresentadas por um representante, devidamente habilitado.
Artigo 82.º — Informações ao inquilino
Vigente desde: 12/01/2024
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Em vigor desde 12/01/2024