Constituem obrigações do requerente e dos demais elementos do agregado familiar:
- a)Informar, previamente e por escrito, o Presidente da Câmara Municipal de Leiria da mudança de residência, bem como de todas as circunstâncias verificadas, posteriormente à apresentação da candidatura, que alterem a sua situação económica;
- b)Não permitir a utilização do apoio por terceiros, nem para fim diverso daquele para o qual foi atribuído;
- c)Apresentar os comprovativos da despesa, relativamente ao apoio atribuído, após a sua liquidação;
- d)Proceder, na sequência de notificação por parte dos serviços municipais, aos acertos a que haja lugar, no âmbito dos apoios recebidos, sempre que a verba atribuída exceda, em concreto, o valor do bem ou serviço.
Capítulo V
Monitorização