O apoio financeiro, excecional e temporário, enquadrado no FES - Leiria, destina-se a indivíduos e agregados familiares em contexto de situação economicamente precária ou de carência económica, para fazer face a despesas inerentes à sua subsistência, o qual se divide em áreas fundamentais:
- a)Programa de Apoio Alimentar, articulado com as Juntas de Freguesia, por via das Comissões Sociais de Freguesia, comerciantes e produtores locais para aquisição de bens alimentares de primeira necessidade;
- b)Saúde - aquisição de medicamentos não abrangidos pelo Programa de Comparticipação em Medicamentos do Município de Leiria, meios complementares de diagnóstico, aquisição de produtos de apoio com prescrição médica, tais como óculos, próteses auditivas ou dentárias, desde que se trate de uma situação urgente e não exista, no imediato, resposta por parte do Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio, sendo que nesta área, o apoio tem limite máximo de (euro) 500,00, podendo este valor ser ultrapassado, excecionalmente, em situações devidamente justificadas.
- c)Habitação - pagamento de renda de casa, prestação do empréstimo bancário para aquisição ou construção de habitação própria (até ao limite de três meses), cujo valor máximo não pode exceder (euro) 1.000,00, sendo que este montante pode ser ultrapassado, excecionalmente, em situações devidamente justificadas.
- d)Despesas inerentes a água, luz, gás, telecomunicações, aquisição e reparação de eletrodomésticos, que sejam indispensáveis à manutenção de condições de vida condigna.
- e)Outros apoios considerados essenciais.
Capítulo III
Processo de Candidatura e Decisão