A Comissão de Avaliação, para além das propostas que surjam do contributo dado pelos seus membros, avaliará todas as candidaturas que sejam apresentadas por clubes ou outros agentes desportivos locais na Plataforma do Associativismo, desde que devidamente fundamentadas e justificadas.
Artigo 13.º — Admissão de candidaturas
Vigente desde: 08/06/2021
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Em vigor desde 08/06/2021