- 1 -Da totalidade das propostas e candidaturas apresentadas, serão sempre apurados três elementos em cada um dos prémios que tenha uma Bolsa de Formação Desportiva associada, com exceção do Prémio de Atleta do Desporto Adaptado do Ano".
- 2 -Dessa avaliação final resultará a escolha do vencedor do respetivo prémio, depois de devidamente homologado pelo Presidente da Comissão de Avaliação, sendo o resultado conhecido dos restantes membros da Comissão de Avaliação apenas na Gala do Desporto.
Artigo 14.º — Validação das propostas
Vigente desde: 08/06/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 08/06/2021