- 1 -Os prémios a atribuir na Gala do Desporto de Guimarães são os seguintes:
- a)Prémio Homenagem;
- b)Prémio Carreira;
- c)Prémio "Dirigente Desportivo do Ano";
- d)Prémio "Atleta do Ano" (Masculino e Feminino);
- e)Prémio "Jovem Revelação do Ano" (Masculino e Feminino);
- f)Prémio "Atleta de Desporto Adaptado do Ano";
- g)Prémio "Projeto Desportivo do Ano".
- 2 -Os prémios "Homenagem" e "Carreira" serão resultado da seleção e escolha da Comissão de Avaliação.
- 3 -Os prémios "Dirigente Desportivo" e "Projeto Desportivo" serão resultado de candidaturas apresentadas pelos clubes na Plataforma do Associativismo, e posteriormente validados pela Comissão de Avaliação, que se reserva o direito de não atribuição dos prémios, caso a fundamentação apresentada objetivamente não se coadune com o espírito e os valores da Gala do Desporto.
- 4 -Os prémios "Atleta do Ano" (Masculino e Feminino) e "Jovem Revelação do Ano" (Masculino e Feminino) serão resultado de candidaturas apresentadas pelos clubes na Plataforma do Associativismo ou que tenham sido sugeridos pela Comissão de Avaliação, e posteriormente validados e votados por essa mesma Comissão.
- 5 -O prémio "Atleta de Desporto Adaptado do Ano" será o resultado da indicação dada pela CERCIGUI e pela APCG, que escolherão entre os seus atletas aquele que, anualmente, é merecedor do mesmo.
Artigo 15.º — Dos prémios a atribuir
Vigente desde: 08/06/2021
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Em vigor desde 08/06/2021