- 1 -As Bolsas de Formação Desportiva atribuídas na Gala do Desporto não são acumuláveis com os subsídios para apoio ao desenvolvimento desportivo excecional individual, atribuídos no âmbito do Regulamento de Atribuição de Apoios às Associações Desportivas de Guimarães, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 26 de junho de 2017.
- 2 -Caso esta situação se verifique, a Bolsa de Formação Desportiva atribuída na Gala do Desporto será entregue ao atleta seguinte mediante lista de classificação elaborada pela Comissão de Avaliação.
Artigo 18.º — Não acumulação de bolsas
Vigente desde: 08/06/2021
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