- 1 -Para a prossecução dos seus fins, a Loja Social de Alenquer dispõe de bens ou produtos doados por particulares, empresas ou comerciantes, que se encontrem em boas condições de higiene e/ou utilização, com a finalidade de serem reutilizados, designadamente:
- a)Têxteis;
- b)Vestuário;
- c)Acessórios;
- d)Calçado;
- e)Pequenos eletrodomésticos;
- f)Brinquedos;
- g)Material didático, incluindo materiais escolares;
- h)Mobiliário de pequeno porte;
- i)Outros bens considerados relevantes, tendo em conta a capacidade de armazenamento existente.
- 2 -Todos os bens e serviços da Loja Social de Alenquer serão disponibilizados aos/às beneficiários/as a título gratuito, consoante as necessidades diagnosticadas pelos/as técnicos/as da Divisão de Ação Social e Saúde, e os bens disponíveis.
Artigo 5.º — Tipo de Bens
Vigente desde: 29/05/2026
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Em vigor desde 29/05/2026