- 1 -Para que um/a munícipe se possa candidatar a ser beneficiário/a da Loja Social, caso seja a primeira vez que recorre aos apoios sociais da Câmara Municipal de Alenquer, deverá agendar um atendimento social na Divisão de Ação Social e Saúde, a fim de verificar se reúne as condições previstas no número anterior para poder beneficiar do apoio da Loja Social.
- 2 -No caso de ter recorrido ao apoio da Loja Social há mais de três meses, deverá o/a requerente efetuar a atualização da situação socioeconómica do agregado familiar junto dos serviços responsáveis, de modo a poder solicitar novo apoio da Loja Social.
- 3 -Independentemente das situações anteriores, caso exista necessidade, o serviço pode requerer uma nova avaliação socioeconómica ao beneficiário.
Artigo 7.º — Instrução do Pedido
Vigente desde: 29/05/2026
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 29/05/2026